Consulta Pública


A Comissão de elaboração da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFSJ, com foco na promoção da igualdade e equidade de gênero e na prevenção enfrentamento às violências contra as mulheres cisheterossexuais e as pessoas LGBTI+, COMISSÃO DUDA SALABERT,  torna pública a minuta proposta para consulta e  análise de toda a comunidade acadêmica.   

A minuta estará disponível para consulta entre 07 de Dezembro e 30 de Março para análise de toda a comunidade acadêmica da Universidade Federal de São João del Rei

Deixe sua sugestões no formulário do link


MINUTA PROPOSTA

Título : Estabelecer Política de Diversidade Sexual e de Gênero com foco na promoção da igualdade e equidade de gênero e na prevenção enfrentamento às violências contra as mulheres cisheterossexuais e as pessoas LGBTI+, 

Base legal

 o Art. 1º da Constituição Federal vigente, que estabelece como fundamento do Estado Democrático a dignidade da pessoa humana, juntamente com a cidadania, soberania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político; 

o Art. 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – estendendo-se aqui, inclusive, às diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero; 

  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 3º, Incisos I e IV, que tratam, respectivamente, da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e do respeito à liberdade e apreço à tolerância. 

 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, na qual se espelham os Princípios de Yogyakarta, que versam sobre a soberania dos direitos fundamentais de todo e qualquer ser humano, aplicando-os em específico, à população Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais ou Transgêneros (LGBT);  

A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADI 4277-DF e ADPF 132-RJ, ao reconhecer a família homoafetiva; CONSIDERANDO a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, seja por habilitação direta, seja por conversão de união estável; 

o Relatório Mundial Sobre Saúde e Violência, em 2002, cujos resultados apontam que a proteção integral e prevenção total das diversas formas de violência contra as mulheres estão longe de ser uma realidade factível, necessitando, pois, de novas estratégias 

a Publicação do Ministério Público Federal, de 2015, denominado Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, que visa promover a conscientização sobre as diversas formas de assédio e de discriminação, bem como o compromisso com as ações necessárias ao seu enfrentamento. 

os compromissos assumidos pelo Governo Federal no que concerne à implementação do Programa Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual (2004), do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT (2009) e o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3 (2009) 

Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais; 

 a Resolução nº 04/2015, do Conselho Universitário, que ” Regulamenta a utilização do nome social no âmbito da UFSJ e dá outras providências “;  

Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, a Lei de Racismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e que, a partir de 2019, abrange também o crime de LGBTfobia, reconhecendo a prática de conduta contra pessoas LGBTQIA+ como crime de racismo até o Congresso Nacional elaborar legislação específica sobre o tema. 

 

Resolve  

Art. 1º Estabelecer a Política de Diversidade Sexual e de Gênero que possa orientar a implementação de programas com suas atividades na Universidade e garanta o exercício pleno da cidadania e da dignidade das identidades sexuais e de gênero. 

Parágrafo único. A Política tem como foco o fim da discriminação, da violência, da intolerância e da supressão de direitos que impeçam as múltiplas identidades de gênero e diversidade sexual de participarem da vida ativa na Instituição. 

CAPÍTULO I  

DA POLÍTICA, SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 

Art. 2º Esta resolução visa contemplar mulheres cis heterossexuais e pessoas LGBTI+. 

 Parágrafo único: Por pessoas LGBTI+ entende-se toda e qualquer expressão, identidade de gênero, de orientação afetiva e/ou sexual e de sexualidade humana dissidente, que esteja à margem do padrão heteronormativo e da cisgeneridade e binarismo de gênero. 

Art. 3º Promover a igualdade e equidade de gênero e sexualidade, acabar com o assédio, importunação sexual e as violências correlatas na UFSJ.  

§ 1 Por igualdade e equidade de gênero, define-se a construção de mecanismos, estratégias e equipamentos institucionais para diminuir a lacuna de oportunidades historicamente construída para as mulheres cis heterossexuais e pessoas LGBTI+, de forma a gerar situações horizontais de convivência, estudo e trabalho. 

§ 2  Por violência contra as mulheres cis heterossexuais e pessoas LGBTI+ entende-se qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, na identidade e expressão de gênero ou na sexualidade, que cause dano afetivo, psicológico, emocional, social, moral, patrimonial, sofrimento físico ou sexual, ocorrida no âmbito da comunidade universitária que degrade seu ambiente de trabalho ou estudo, ou coloque seu emprego em risco. 

§ 3 º Violência, como definida nesta política, pode ser expressa de forma física, verbal, gestual e escrita, mesmo que de maneira virtual.  

§ 4º Assédio é entendido como ação repetida que cause desconforto ou ofensa grave nas esferas sexual, étnica, racial, psicológica e moral. 

§ 5º Importunação sexual é o crime comum definido por  Lei Federal 13.718 de 24 de Setembro de 2018 ou sua posterior versão. 

Art. 4º Impactar positivamente as comunidades interna e externa à universidade, no sentido da promoção da igualdade e equidade de gênero e no combate às violências contra as mulheres cis heterossexuais e as pessoas LGBTI+. 

Art. 5º O objetivo geral da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFSJ é promover ações que garantam a cidadania, dignidade e os direitos humanos das mulheres cis heterossexuais e das pessoas LGBTI+, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva, justa e democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a quaisquer formas de discriminação, coerção e violência, em razão de seu gênero e orientação/identidade sexual e identidade/expressão de gênero, combatendo a discriminação, o preconceito, a intolerância e a supressão de direitos que impeçam e/ou dificultem as mulheres e as pessoas LGBTI+ de participar plenamente da vida ativa na Instituição e de usufruir de todos os seus recursos.  

Art. 6º A Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de São João del Rei é regida pelos seguintes princípios: 

 I – Garantia de cidadania e dignidade da pessoa humana; 

 II – Respeito às mulheres cis heterossexuais, às pessoas LGBTI+, à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero sem preconceitos de origem, raça, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;  

III – a interseccionalidade entre os movimentos pela proteção das mulheres cis heterossexuais e das pessoas LGBTI+ e outros recortes sociais que visem o fim do capacitismo, racismo, classicismo, etarismo, LGBTI+fobia, xenofobia, misoginia, dentre outros; 

IV – a autonomia das mulheres cis heterossexuais e das pessoas LGBTI+, resguardando-lhes seu direito de decisão, justiça social e de protagonismo dentro da comunidade universitária; 

V – igualdade de direitos independente da identidade e da expressão de gênero e de sexualidade, na comunidade universitária da UFSJ e sua cadeia de relacionamento; 

 VI – produção e difusão de informações no campo do ensino, pesquisa, extensão e gestão sobre as temáticas LGBTI+ como ferramentas fundamentais para promoção de respeito e igualdade;  

VI – Constante abertura da comunidade universitária para o diálogo sobre preconceito e discriminação, relativos à diversidade sexual e de gênero. 

X – o letramento e a formação continuada da comunidade universitária sobre heteronormatividade, misoginia e LGBTI+fobia , elementos centrais no combate ao preconceito e à discriminação relativos à diversidade sexual e de gênero. 

Art. 7º A atuação da universidade em seu ambiente institucional, acadêmico e nas suas relações com a sociedade, orienta-se pelas diretrizes: 

 I – Reconhecer e disseminar publicamente o compromisso com a equidade de gênero e com a valorização e representatividade da diversidade no meio acadêmico e do trabalho.  

II – Consolidar-se como uma instituição inclusiva que compreende e atende às necessidades das populações historicamente oprimidas, no caso, mulheres cis heterossexuais e pessoas LGBTI+;  

 III – fomentar a adequação do Estatuto da UFSJ com base na Política de Diversidade Sexual e de Gênero. 

 IV – Propor, implementar, consolidar e monitorar ações afirmativas para a diversidade sexual no âmbito da UFSJ;   

V – Enfrentar a violência e outras formas de discriminação contra mulheres cis heterossexuais e pessoas LGBTI+ ;  

VI – Dar visibilidade à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, com vistas à superação do cissexismo;  

VII – promover discussão sobre os direitos das mulheres cis heterossexuais e das pessoas LGBTI+ nas diversas instâncias acadêmico-administrativas da UFSJ;  

VIII – construir campanhas e publicações institucionais sobre a diversidade sexual e identidade de gênero para conscientização da comunidade interna e externa; 

IX – Promover articulação, junto aos diversos órgãos e instâncias da Universidade, a inclusão, a implementação e o monitoramento de ações para o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero no combate às diversas formas de violência e discriminação contra as mulheres cis heterossexuais e as pessoas LGBTI+;  

X – induzir a introdução de conteúdos, nos componentes curriculares da graduação e pós-graduação, que debatam a diversidade sexual e de gênero;  

XI – estimular a constituição de núcleos, inter e multidisciplinares, com foco em pesquisas voltadas à diversidade sexual e de gênero como instância transdisciplinar;  

XII – incentivar a construção de projetos de ensino, pesquisa e extensão que possam tratar da questão da diversidade sexual e de gênero; 

 XIII – levantar, produzir e difundir dados sobre violações de Direitos das mulhes cis heterossexuais e das pessoas LGBTI+ na Universidade e sua região de alcance;  

XV – Articular com instâncias externas ações que promovam o respeito à diversidade sexual e de gênero na população em geral. 

XVI – Promover a capacitação da rede interprofissional (saúde, assistência social e segurança pública) sobre questões relacionadas à comunidade LGBTI+ e parcerias que garantam o acolhimento interdisciplinar para mulheres cis heterossexuais e as pessoas LGBTI+. 

XVII – Implementar uma Programa institucional (com previsão de bolsas de valor equivalente aos dos projetos de extensão) que fomente uma rede de acolhimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento para mulheres cis heterossexuais e as pessoas LGBTI+ que tenham sido vítimas de assédio, violência e preconceito no ambiente acadêmico, sejam eles/as discentes, técnicos-administrativos, docentes ou terceirizados/as. 

CAPÍTULO II  

Das definições  

Art. 8º Para o disposto nesta Resolução Normativa, considera-se: 

 I – “Pessoa trans”:  

        a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexogênero atribuídas no nascimento;  

        b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias;  

            c) outras designações 

II – “Identidade de gênero” como o termo referente à autoidentificação da pessoa, podendo ser:  

  1. Cisgênera, a pessoa que se identifica com o sexo-gênero que lhe foi atribuído no nascimento), 
  1. Transgênera e não-binária, a pessoa que não se identifica com o sexo-gênero que lhe foi atribuído no nascimento 

III – “Dissidência de identidade de gênero”, a pessoa cuja a identidade de gênero e/ou orientação sexual difere da cisheteronormatividade;  

IV – “Travesti” como identidade de gênero política e feminina que se refere à pessoa que não reivindica, necessariamente, a designação de homem ou mulher; 

 V – “Transexual” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com a designação sexual atribuída ao nascimento;  

VI – “Transgênera” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com a designação de gênero atribuída ao nascimento;  

VII – “Transmasculino” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica nem como homem trans, nem como mulher trans, mas sim como transmasculino;  

VIII – “Não-binária” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com o espectro binário de gênero, ou seja, que não se identifica necessariamente como homem ou mulher;  

IX – “Intersexo” como pessoa que possui variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que dificultam sua identificação no espectro binário feminino ou masculino, variação que pode envolver ambiguidade genital, combinações de fatores genéticos e aparência; 

X – “Transfobia, cissexismo, transpreconceito, transmisoginia (referindo-se a mulheres trans), ou transandrofobia (quando se trata dos homens trans)” como qualquer ação ou comportamento que se baseia em intolerância, rejeição, aversão, ódio ou discriminação às pessoas trans, por conta de sua identidade de gênero;  

e XI – “Comportamento transfóbico” como quaisquer agressões físicas, verbais ou psicológicas manifestadas com o intuito de coibir a expressão de gênero de pessoas trans. 

CAPÍTULO III 

DO ACESSO E RESERVA DE VAGAS 

 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO 

Art. 9º Os Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação no âmbito da UFSJ, devem prever vagas para pessoas trans, entre as optantes por essa modalidade.  

Art. 10º As vagas devem ser previstas nos editais dos processos seletivos, garantindo-se:  

I – 2% do total de vagas oferecidas por curso de graduação no Edital de Expectativa de Vagas (PEV) ou pelo menos uma vaga, exclusivamente, quando o valor inferior a 1. 

II – 2% do total de vagas oferecidas por curso de graduação no Edital de Vagas Remanescente (PVR)  ou pelo menos uma vaga, exclusivamente, quando o valor inferior a 1. 

III –  2% do total de vagas oferecidas por edital  para a pós- graduação  no âmbito da UFSJ,  ou pelo menos uma vaga, exclusivamente, quando esse valor inferior a 1. 

IV – Para o provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária, no âmbito da UFSJ, será destinada ao público-alvo da presente política na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas ofertadas em cada edital de abertura dos concursos públicos, ou processos seletivos, durante todo o período de validade do concurso, considerando pelo menos uma vaga, exclusivamente, quando esse valor percentual for inferior a 1. 

Artigo 11  A pessoa trans concorrerá à ampla concorrência e às vagas reservadas ao público Trans em todos os processos seletivos indicados no artigo anterior 

        § 1º A pessoa que se candidatar às vagas reservadas e for classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não será computada no preenchimento das vagas reservadas. 

       § 2º Não havendo pessoa trans aprovada na reserva de vagas, as vagas serão destinadas de acordo com a legislação vigente. 

Art. 12. Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, definido no edital. 

Art. 13. No caso de fraude denunciada, deverá ser aberto processo investigativo no âmbito da UFSJ, que se confirmada a fraude, levará a pessoa que se autodeclarou trans, travesti e/ou não binária, mesmo que já tenha ingressado no curso de graduação, pós-graduação, ou em concurso público para o provimento de cargo efetivo ou processo seletivo para contratação temporária, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis. 

CAPÍTULO IV 

 DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO 

Art. 14º A Política de Diversidade Sexual e de Gênero será organizada por meio da institucionalização de  

  1. Programas de Acolhimento Institucionais  
  1. Temas transversais nas grades curriculares e projetos de ensino, pesquisa e extensão 
  1. Reserva de vagas em Editais de Iniciação Cientifica e Extensão e Cultura  
  1. Comissão de acompanhamento da execução desta política 

Art.156º   Dos Programas de Acolhimento Institucionais espera-se a promoção de campanhas de conscientização, mecanismos de escuta ativa e acolhimento, canais de comunicação e a divulgação dos resultados de estudos sobre a Diversidade Sexual e de Gênero com foco na promoção da igualdade e equidade de gênero e no combate às violências contra as mulheres cis heterossexuais e as pessoas LGBTI+, 

§ 1 Estruturar os protocolos de acolhimento as vítimas de violência e preconceitos, divulgar, implementar e aperfeiçoar os procedimentos de acolhimento e escuta ativa. 

§ 2  Aos programas de acolhimento institucionais ficam garantidas pelo menos duas bolsas do tipo Ensino e Aprendizagem para Tutorias Relacionadas ao Desenvolvimento e ao Acolhimento Acadêmico Discente, regulamentadas em resolução própria do conselho diretor da UFSJ, para cada programa aprovado em edital publicado pelo pró reitoria de ensino. 

Art 16º Da reserva de vagas em Editais de  Iniciação Cientifica e de Extensão e Cultura espera-se a garantia de 5% das vagas de cada edital para projetos diretamente relacionado ao tema da Diversidade Sexual e de Gênero, com foco na promoção da igualdade e equidade de gênero e no combate às violências contra as mulheres cisheterossexuais e as pessoas LGBTI+. 

§1 Para editais de iniciação cientifica, as vagas se referem à modalidade com bolsa, ou seja, PIBIC, de qualquer órgão de fomento ou fomento próprio. 

§2 Para editais de extensão e cultura, as vagas se referem à modalidade com bolsa de qualquer órgão de fomento ou fomento próprio. 

 §3 Caso não sejam submetidos projetos no âmbito do caput deste artigo, as vagas serão disponibilizadas para a seleção geral. 

Art 17º Da interdisciplinaridade, do tema dessa política, nos conteúdos curriculares e oferecimento de unidades curriculares optativas no formato presencial ou on-line para atendimento de toda a comunidade acadêmica em todos os cursos de graduação e pós-graduação da Universidade, conforme regulamentação vigente na Universidade.  

Art. 18º São responsabilidades de todas as áreas, setores, seções e divisões da UFSJ, inclusive a Reitoria, as Pró-Reitorias, Assessorias e a Ouvidoria,  da maneira que lhes couber: 

 I – Desenvolver ações para promover capacitação em atendimento inclusivo e empático para todas as pessoas servidoras, com vagas para pessoas trabalhadoras terceirizadas, que atuam com o atendimento direto e indireto ao público, visando o respeito à identidade de gênero e ao nome social de pessoas transgêneras, transexuais e travestis; 

II – orientar toda a comunidade universitária, incluindo-se as pessoas servidoras, coordenadoras, bolsistas e/ou responsáveis por ações de extensão e cultura, discentes de graduação e de pós-graduação e colaboradoras terceirizadas, em relação ao respeito à identidade de gênero, ao uso do nome social conforme legislação vigente, aos fluxos de denúncia e direcionando aos programas institucionais disponíveis para o acolhimento. 

III – atuar para que, em nenhuma circunstância, seja exposto publicamente o nome civil alertando a comunidade sobre as sanções previstas nas legislações vigentes no âmbito externo e interno à Universidade, que eventual exposição possa ensejar.  

Parágrafo único : Considera-se nome registro civil, o de registro feito em cartório pelo ato de nascimento  e  ou de alteração posterior  e o nome social, se refere ao nome utilizado pela pessoa  podem estar registrado em cartório ou não. 

III – garantir o respeito à dignidade humana e os direitos à privacidade, à proteção da identidade de denunciantes e à não revitimização institucional, prevenindo novas situações de violência e discriminações durante o tratamento das denúncias; 

Art. 19º São responsabilidades da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas em articulação com suas seções e divisões, da maneira que lhes couber:  

I – manter registro e informar periodicamente à Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG) a variação do quantitativos das pessoas servidoras e colaboradoras no que diz respeito à identidade de gênero, respeitando a autodeclaração de cada uma e a Lei de Proteção de Dados Pessoais;  

III – auxiliar nas ações de acolhimento e acompanhamento de pessoas servidoras e colaboradoras, mulheres cisheterossexuais e LGBTI+. 

Art. 20 São responsabilidades das prefeituras de campi, em articulação com suas seções e divisões:  

I – Fornecer apoio logístico à Assessoria de Comunicação e Imprensa, à Reitoria e às Pró-Reitorias,   na execução de campanhas publicitárias e eventos nos campi da UFSJ que visem atender ao disposto nesta política, promovendo o respeito à diversidade sexual e de gênero e conscientização da comunidade universitária interna e externa; 

II – Adotar medidas para garantir espaços mais seguros com o mapeamento dos pontos de vulnerabilidade nos campi e/ou estruturas físicas da Universidade, por meio da criação de rotas seguras, iluminação, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de monitoramento em locais e horários identificados;  

Art. 21 São responsabilidades da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEN) e de Pós-graduação (PROPE), da maneira que lhes couber, em articulação com suas divisões e seções: 

 I – Manter registro do corpo discente no que diz respeito a identidade de gênero, respeitando registro no nome social retificado ou não; 

 III – Fomentar e incentivar as coordenações de cursos a desenvolverem ações de acolhimento e incentivo ao desenvolvimento de mulheres cis heterossexuais e pessoas LGBTI+, especialmente cursos em que o monitoramento de dados indicar que há maior desproporção de gênero no corpo discente;  

V desenvolver ações com discentes da Universidade, com objetivo de orientar a comunidade estudantil conforme Art.1. 

Art. 22 São responsabilidades da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), em articulação com suas seções e divisões:  paramos aqui 

I – apoiar ações de extensão e cultura voltados à diversidade sexual e de gênero, conforme as áreas temáticas e linhas da extensão universitária; 

II – estimular a realização de eventos acadêmicos de extensão e cultura relacionados à diversidade sexual e de gênero;  

III – incentivar a criação de ações de extensão e cultura ligados à comunidade LGBTI+ e as mulheres cis heterossexuais. 

IV –  garantia de reserva de  5% das bolsas pra projetos que abarquem a temática dessa resolução. 

CAPÍTULO V 

DA GARANTIA E CUMPRIMENTO DA POLÍTICA 

Art. 23  Institui-se a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG) como mecanismo de garantia, acompanhamento da presente política  

Art. 24. A comissão permanente CDSG   terá as seguintes atribuições:  

I – criar critérios de qualidade dos Programas e suas atividades, bem como avaliar a eficiência das ações desenvolvidas; 

II – buscar a integração dos Programas, em todos os campi da UFSJ, de que trata esta Política; 

III – ser referência para as questões LGBTI+ na Universidade.  

IV- Encaminhar relatório anual das atividades realizadas no âmbito da instituição para  o conselhos superior e auditoria . 

Art. 21. A Comissão Permanente de Acompanhamento deverá se reunir ao menos uma vez por semestre para planejamento e elaboração do relatório anual. 

Art. 22. A Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero será composta por representantes dos diferentes segmentos da Universidade: 

I – um representante de cada Pró-Reitoria da Universidade, indicado pela respectiva Pró-Reitoria; 

II – dois representantes dos estudantes, eleitos por seus pares, 

III – dois representantes dos técnicos administrativos, eleitos por seus pares, referendados pelo Conselho Universitário; 

 IV – Dois representantes dos docentes, eleitos por seus pares, referendados pelo Conselho Universitário.  

§ 1º A Comissão Permanente de Acompanhamento deverá eleger um coordenador com base no quadro efetivo de servidores da UFSJ. 

§ 2º O mandato de cada integrante da Comissão Permanente de Acompanhamento terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais um mandato. 

§ 3º Os membros da CDSG serão eleitos em consulta pública.  

Art. 23. A Comissão Permanente de Acompanhamento (CDSG) deverá apresentar ao Conselho universitário, o relatório anual das atividades realizadas. 

 Parágrafo único. O relatório deverá ser de amplo conhecimento da comunidade acadêmica, por meio dos mecanismos de comunicação e informação institucionais.  

Art. 24. A Comissão Permanente de Acompanhamento desenvolverá suas atividades por meio de Regimento Interno a ser elaborado conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.  

CAPÍTULO VI 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 25. Os diferentes setores da Universidade poderão fazer sugestões de ações voltadas ao melhoramento desta política à Comissão Permanente de Acompanhamento.  

Art. 26. A execução dos Programas está vinculada à disponibilidade orçamentária da Universidade, por meio de suas Pró-Reitorias.  

Art. 27. A Universidade poderá fomentar o intercâmbio de integrantes da comunidade, a fim de aprimorar conhecimentos na área desta política.  

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor  na data ….