Nova data para envio dos encargos didáticos: 14 de julho

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSJ (Conep), reunido na tarde da última quarta-feira, 7 de julho, em convocação extraordinária, apreciou – à luz da nota técnica 00069/2021/PF-UFSJ/PFUFSJ/PGF/AGU, de 28 de junho de 2021, emitida pela Procuradoria Jurídica da UFSJ – mudança na redação do parágrafo 3º do artigo 8º da Resolução 004/2021. Onde se dizia “é facultativo aos docentes ministrar as unidades curriculares nos períodos 2021/1 e 2021/2”, lê-se agora “é facultativo aos docentes ministrar as unidades curriculares no período 2021/1.” Foram 11 votos a favor da alteração proposta pelo relator, conselheiro Rafael Cesar Russo Chagas, nenhum contrário e uma abstenção.

Na mesma reunião, o presidente do Conselho, reitor Marcelo Andrade, apresentou, com apoio do Conep, proposta de ad referendum (número 009, publicado em 08/07/2021), que traz nova data para o encaminhamento dos encargos didáticos para o segundo semestre letivo de 2021. Foi estabelecido o prazo de sete dias corridos, contados da data de publicação do referido ato normativo: assim, as unidades acadêmicas têm até a próxima quarta, 14 de julho, para providenciar o envio dessa informação às Coordenadorias dos cursos de graduação.

A Resolução 004/2021, que regulamenta o ano letivo de 2021 na UFSJ, volta à pauta do Conep na próxima reunião, prevista para 21 de julho.

Publicada em 09/07/2021
Fonte: ASCOM
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